06/02/2019 11h30
Fonte: Ascom/ Sefaz
Os proprietários de veículos comprados da Bahia têm até o dia 8 de
fevereiro para aproveitar o desconto de 10% no Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) 2019, pagando em cota única. Existe ainda a opção
de pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do
imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão
do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelar o imposto em três vezes, sem desconto, é outra opção para os
proprietários de veículos, bastando observar a data de vencimento das cotas na
tabela, também de acordo com o número final da placa. O pagamento pode ser
feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, mediante a
apresentação do número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão
ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores
do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes,
juntamente com o IPVA 2019. No entanto, o proprietário que perder o prazo da
primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Já o seguro obrigatório deverá ser pago integralmente até o vencimento da
primeira parcela do imposto, em caso de parcelamento do IPVA. O pagamento do
tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 31 de maio
de 2019. Todas as informações poderão ser consultadas no site da Sefaz ou por
meio do call center da secretaria (0800 071 0071).
Redução
O IPVA ficará, em média, 3,65% mais barato para os contribuintes baianos em
2019. Com uma queda de 4,86%, os caminhões terão o maior alívio no valor do
imposto. Já para os automóveis, a redução será de 3,2% e, para as motos, de
3,23%. Ônibus e micro-ônibus terão IPVA 3,66% menor. Para os veículos
utilitários, o imposto cairá 3,28%. Os novos valores baseiam-se em pesquisa
realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a partir dos
preços praticados no Estado em outubro de 2018. As informações estarão
disponíveis no site da Sefaz.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado. A
frota tributável da Bahia é de cerca de 1,9 milhão de veículos. O secretário
estadual da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o valor arrecadado é dividido
meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de
serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de
fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas
e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de
motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a
representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas
jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e
das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem
fins lucrativos e dos templos religiosos.
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